Código de Ética do Psicólogo: o guia comentado
O Código de Ética Profissional do Psicólogo vigente foi aprovado pela Resolução CFP nº 010/2005 e está em vigor desde 27 de agosto de 2005. Ele define os princípios fundamentais, os deveres, as vedações e as responsabilidades de toda psicóloga e todo psicólogo no Brasil — e é a régua usada pelos CRPs para julgar a conduta profissional.
O que é e por que ele existe
O Código de Ética não é um manual de regras miúdas: é um documento principiológico. Em vez de tentar prever cada situação da prática, ele estabelece princípios e responsabilidades que a psicóloga aplica ao caso concreto — e responde por essa aplicação perante o Conselho Regional de Psicologia (CRP).
O texto atual é o terceiro da profissão no Brasil (substituiu o código de 1987) e foi construído em congressos e consultas à categoria. Três ideias organizam tudo:
- Direitos humanos como fundamento — o trabalho se apoia nos valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Qualidade técnica — atuar apenas dentro do que a ciência psicológica sustenta e da própria competência;
- Responsabilidade social — a profissão existe em um contexto social e responde a ele.
Na prática, o Código conversa com as demais resoluções do CFP: a Resolução 06/2019 (documentos), a 001/2009 (registro documental/prontuário) e a 09/2024 (atendimento online) detalham temas que o Código trata em princípio.
Os 7 princípios fundamentais, comentados
Os princípios fundamentais abrem o Código e orientam a leitura de todos os artigos. Em resumo comentado:
- I — Dignidade e direitos humanos: respeito e promoção da liberdade, dignidade, igualdade e integridade do ser humano. É o filtro de qualquer técnica ou encaminhamento.
- II — Saúde e qualidade de vida: o trabalho visa promover saúde e qualidade de vida de pessoas e coletividades, e contribuir para eliminar negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
- III — Responsabilidade social: atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
- IV — Aprimoramento contínuo: atuar com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico.
- V — Informação de qualidade: zelar para que o exercício profissional seja feito com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
- VI — Não usar a profissão para poder indevido: a psicóloga não induz convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas ou religiosas, nem usa a relação profissional para obter vantagens pessoais.
- VII — Conhecer e cumprir o Código: conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código — o desconhecimento não é defesa em processo ético.
Deveres e vedações que mais aparecem na clínica
Entre as responsabilidades gerais (art. 1º) e as vedações (art. 2º), estas são as que mais geram dúvida — e processo — no dia a dia:
- Atuar só dentro da própria competência (art. 1º, "b"): assumir responsabilidades apenas para as quais se está capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.
- Encaminhar quando necessário (art. 1º, "e"): se a demanda foge da sua competência ou exige outro profissional, o encaminhamento é dever, não cortesia. Veja o modelo de encaminhamento.
- Não induzir a convicções (art. 2º, "b") e não usar a relação para benefício próprio.
- Não praticar discriminação nem ser conivente com ela (art. 2º, "a" e "b").
- Não prestar serviços em condições que comprometam a qualidade (art. 2º, "n") — inclui espaço físico inadequado e, no online, plataforma e ambiente sem privacidade.
- Estabelecer honorários com clareza e antecedência (art. 4º): o valor, o que está incluído e a política de faltas se combinam antes, de preferência por escrito (contrato terapêutico).
Sigilo profissional: a regra e as exceções
O sigilo é tratado nos artigos 9º a 16 e merece página própria — leia o guia completo de sigilo profissional. O essencial:
- Regra: é dever respeitar o sigilo para proteger, pela confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações a que se teve acesso no exercício profissional (art. 9º).
- Quebra: só nas situações de conflito com os próprios princípios do Código ou nos casos previstos em lei — e sempre buscando o menor prejuízo (art. 10).
- Ao falar ou escrever: em documentos, aulas, supervisões e publicações, compartilha-se apenas o necessário, protegendo a identificação (arts. 11 a 16).
Documentos e registros: onde o Código encontra a 06/2019
O Código exige que informações documentadas sejam fidedignas e restritas ao necessário. Quem detalha como escrever é a Resolução CFP nº 06/2019, que define as seis modalidades de documento (declaração, atestado, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo e parecer) e manda guardar documentos e material que os fundamentou por no mínimo 5 anos.
Já o registro documental (prontuário) é regido pela Resolução CFP nº 001/2009: registro sigiloso e sucinto de cada atendimento. Modelos e guias práticos:
- Prontuário psicológico — o que registrar e por quanto tempo guardar;
- Evolução psicológica — com exemplos preenchidos;
- Todos os modelos de documentos conforme a 06/2019.
Publicidade e redes sociais: o que pode e o que não pode
O art. 20 trata da promoção pública dos serviços. A psicóloga pode divulgar seu trabalho, suas áreas de atuação e informar título de especialista registrado. Não pode:
- prometer resultado ("cura da ansiedade em 8 sessões");
- usar sensacionalismo, autopromoção enganosa ou concorrência desleal;
- divulgar título que não possui ou técnica sem reconhecimento científico;
- fazer previsão taxativa de resultado ou usar depoimento de paciente como prova de eficácia;
- expor atendimentos, mesmo "disfarçados" — print de conversa, case identificável, vídeo de sessão.
O que acontece se descumprir: o processo ético
Quem apura é o CRP da região (e o CFP em grau de recurso), seguindo o Código de Processamento Disciplinar. As penalidades previstas no art. 21 vão em escala:
- Advertência;
- Multa;
- Censura pública;
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias;
- Cassação do exercício profissional, ad referendum do CFP.
O processo garante defesa e recurso. Além da esfera ética, a mesma conduta pode gerar responsabilidade civil (indenização) e, em casos extremos, criminal — são esferas independentes.
Como aplicar no dia a dia (sem decorar artigo por artigo)
Três hábitos resolvem a maior parte dos riscos éticos reais:
- Contrato terapêutico por escrito no início: honorários, faltas, sigilo e seus limites, canal de contato. Um documento simples evita a maioria dos conflitos (art. 4º).
- Registro em dia: evolução sucinta a cada atendimento e documentos dentro da 06/2019. Se um dia houver questionamento, seu registro é sua defesa.
- Teste do menor prejuízo: diante de dilema (quebrar sigilo? aceitar caso-limite? postar conteúdo?), pergunte qual decisão protege mais a pessoa atendida e sua dignidade — e documente o raciocínio.
Em dúvida real, consulte a Comissão de Orientação e Ética (COE) do seu CRP antes de agir — orientar é papel do Conselho, não só fiscalizar.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
- Resolução CFP nº 010/2005 — aprova o Código de Ética (PDF oficial)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (PDF oficial, CFP)
- Resolução CFP nº 06/2019 — documentos psicológicos (comentada, CFP)
Leia também
Conteúdo educativo elaborado a partir das publicações oficiais do CFP e da legislação vigente, com as fontes listadas acima. Não substitui orientação do seu CRP, de contador ou de advogado no caso concreto. Como produzimos e revisamos.