Parecer Psicológico
O parecer psicológico é um documento técnico e de curta duração no qual o psicólogo responde a uma questão-problema específica, com base em avaliação e fundamentação teórica, seguindo a Resolução CFP nº 06/2019.
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PARECER PSICOLÓGICO 1. IDENTIFICAÇÃO Autor(a) / Psicólogo(a) responsável: [nome completo do(a) psicólogo(a)] Inscrição: CRP nº [00/000000] Interessado(a) / Solicitante: [nome da pessoa, órgão ou instituição que solicitou o parecer] Assunto / Questão-problema: [enunciar de forma objetiva a questão pontual a ser respondida] Local e data: [cidade], [dd] de [mês] de [aaaa]. 2. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS [Descrever objetivamente a demanda que originou o parecer: quem solicitou, com que finalidade e qual a questão-problema a ser esclarecida. Delimitar o alcance e os limites do documento, informando os elementos que serão examinados.] 3. ANÁLISE [Analisar a questão-problema com fundamentação técnica e científica, explicitando o referencial teórico-metodológico e as normativas adotadas. Descrever, quando houver, os documentos, dados ou informações examinados. Manter raciocínio técnico, restrito aos elementos disponíveis, sem juízo de valor.] 4. CONCLUSÃO [Responder de forma direta e objetiva à questão-problema, restrita ao que foi analisado. Indicar os limites do parecer e, se pertinente, recomendações técnicas. Não incluir diagnóstico categórico nem prognóstico.] ____________________________________ [Nome do(a) psicólogo(a)] — CRP nº [00/000000] Assinatura e carimbo Documento elaborado conforme a Resolução CFP nº 06/2019, sob responsabilidade técnica do(a) psicólogo(a) signatário(a).
PARECER PSICOLÓGICO 1. IDENTIFICAÇÃO Autora / Psicóloga responsável: Ana Exemplo de Souza Inscrição: CRP nº 06/000000 Interessada / Solicitante: Comissão de Ensino do Instituto Modelo de Educação (instituição fictícia) Assunto / Questão-problema: Adequação técnica dos instrumentos e procedimentos previstos na minuta do Programa de Acolhimento Psicológico de estudantes. Local e data: São Paulo, 14 de abril de 2026. 2. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A Comissão de Ensino do Instituto Modelo de Educação solicitou parecer técnico para responder à seguinte questão-problema: os instrumentos e procedimentos previstos na minuta do Programa de Acolhimento Psicológico de estudantes estão em conformidade com as normativas profissionais vigentes? O presente parecer limita-se a essa questão e baseia-se exclusivamente na análise documental da referida minuta (versão de 02/04/2026), não abrangendo avaliação psicológica de pessoas. 3. ANÁLISE A análise tomou como referencial a Resolução CFP nº 06/2019, que dispõe sobre a elaboração de documentos psicológicos; a Resolução CFP nº 31/2022, relativa ao uso de instrumentos e à avaliação psicológica; e o Código de Ética Profissional do Psicólogo. Da leitura da minuta, verificou-se que: (a) os objetivos do programa estão descritos de forma clara e compatível com práticas de acolhimento; (b) parte dos instrumentos citados não apresenta situação de uso favorável no sistema oficial de avaliação de testes, o que requer revisão; (c) o fluxo de encaminhamento e o registro das informações não detalham as medidas de guarda e sigilo dos dados. Os apontamentos referem-se a aspectos técnico-documentais, sem extrapolar o conteúdo apresentado. 4. CONCLUSÃO Em resposta à questão formulada, conclui-se que a minuta do Programa de Acolhimento Psicológico encontra-se parcialmente adequada às normativas vigentes. Recomenda-se, para plena conformidade: substituir os instrumentos sem parecer favorável por alternativas com condição de uso reconhecida; e detalhar os procedimentos de registro, guarda e sigilo das informações. O parecer restringe-se à análise documental realizada, não alcançando aspectos não contemplados na minuta. ____________________________________ Ana Exemplo de Souza — CRP nº 06/000000 Assinatura e carimbo Documento fictício, elaborado apenas como exemplo ilustrativo conforme a Resolução CFP nº 06/2019; não constitui parecer real e não se refere a pessoas ou instituições reais.
PARECER PSICOLÓGICO 1. IDENTIFICAÇÃO Autor / Psicólogo responsável: Bruno Exemplo Martins Inscrição: CRP nº 07/000000 Solicitante: Dra. Marina Exemplo Ribeiro, médica assistente (profissional solicitante) Assunto / Questão-problema: Existência de acompanhamento psicológico regular e de elementos pertinentes à questão formulada pela profissional solicitante, referentes à pessoa identificada pelas iniciais J. S. Local e data: Curitiba, 6 de maio de 2026. 2. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A médica assistente Dra. Marina Exemplo Ribeiro solicitou parecer para responder à seguinte questão-problema: a pessoa identificada pelas iniciais J. S. encontra-se em acompanhamento psicológico regular e há elementos que subsidiem a continuidade do plano de cuidados compartilhado? A pessoa atendida foi informada da finalidade deste documento e autorizou, por escrito, a comunicação das informações estritamente necessárias à questão. O parecer limita-se a essa demanda. 3. ANÁLISE A elaboração observou a Resolução CFP nº 06/2019 e o Código de Ética Profissional do Psicólogo, em especial o dever de sigilo e o princípio de compartilhar apenas as informações indispensáveis à finalidade solicitada. A pessoa identificada por J. S. encontra-se em acompanhamento psicológico desde fevereiro de 2026, com sessões regulares. No período, observou-se adesão ao processo e engajamento nas estratégias combinadas. As informações aqui prestadas restringem-se ao necessário para responder à questão, preservando-se os demais conteúdos protegidos pelo sigilo profissional. Não são formulados diagnóstico categórico nem prognóstico. 4. CONCLUSÃO Em resposta à questão formulada, informa-se que a pessoa identificada pelas iniciais J. S. está em acompanhamento psicológico regular e que há elementos favoráveis à continuidade do plano de cuidados compartilhado entre os profissionais. Coloca-se à disposição para os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários, dentro dos limites do sigilo. O parecer restringe-se à questão apresentada. ____________________________________ Bruno Exemplo Martins — CRP nº 07/000000 Assinatura e carimbo Documento fictício, elaborado apenas como exemplo ilustrativo conforme a Resolução CFP nº 06/2019; não constitui parecer real e não se refere a pessoas reais.
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Perguntas frequentes
O que é um parecer psicológico?
É um documento técnico de finalidade específica e curta duração no qual o psicólogo responde a uma questão-problema, conforme a Resolução CFP nº 06/2019.
Qual a diferença entre parecer, laudo e relatório?
O parecer responde a uma demanda pontual; o laudo fundamenta uma decisão a partir de avaliação; o relatório descreve um processo de acompanhamento.
Preciso de CRP ativo para emitir?
Sim. Só o psicólogo regularmente inscrito no CRP pode elaborar e assinar documentos psicológicos.
Fontes oficiais
- Resolução CFP nº 06/2019 comentada (PDF oficial)
- Código de Ética Profissional do Psicólogo (PDF oficial)
Conteúdo dentro da Resolução CFP 06/2019, com fontes oficiais. Não substitui a orientação do seu CRP no caso concreto. Como produzimos e revisamos.