Atendimento psicológico online: o que a Resolução CFP 09/2024 permite (e exige)
Desde 31 de agosto de 2024, o atendimento psicológico online é regido pela Resolução CFP nº 09/2024, que revogou a Resolução 11/2018 e extinguiu o cadastro e-Psi. Hoje, para atender online basta ter registro ativo no CRP e cumprir as mesmas exigências éticas e técnicas do atendimento presencial — incluindo sigilo, registro documental e consentimento informado.
O que mudou com a Resolução 09/2024
A Resolução CFP nº 09/2024, publicada em 18 de julho de 2024 e em vigor desde 31 de agosto de 2024, regula "a prestação de serviços psicológicos mediada por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs)". Ela revogou as Resoluções 11/2018 e 04/2020 (a norma emergencial da pandemia). As mudanças práticas:
| Antes (11/2018) | Agora (09/2024) |
|---|---|
| Cadastro prévio obrigatório na plataforma e-Psi, com autorização do CRP | Sem cadastro — o e-Psi foi desativado; basta CRP ativo |
| Limite conceitual de "serviços realizados por meios tecnológicos" | Regula qualquer serviço psicológico mediado por TDICs: psicoterapia, avaliação, orientação, supervisão |
| Regras emergenciais separadas (04/2020) | Norma única e permanente |
O que é exigido hoje para atender online
O "custo de entrada" burocrático caiu, mas a responsabilidade técnica continua integral:
- Registro ativo no CRP da sua região;
- Avaliar se o online é adequado àquela pessoa e demanda — a resolução exige análise de viabilidade; casos de risco grave, crise ou impossibilidade de uso da tecnologia podem exigir presencial ou encaminhamento;
- Consentimento informado específico para a modalidade (veja seção abaixo);
- Sigilo garantido de ponta a ponta: ambiente físico privado dos dois lados e plataforma adequada;
- Registro documental normal: prontuário e evolução seguem a Resolução 001/2009, e os documentos, a 06/2019 — nada muda por ser online;
- Mesmos limites do Código de Ética: competência, publicidade, honorários combinados com antecedência.
Plataformas, sigilo e LGPD
A resolução não indica (nem proíbe) plataformas específicas — a responsabilidade pela escolha é sua. Critérios práticos de avaliação:
- Criptografia da chamada e das mensagens (de preferência de ponta a ponta);
- Controle de acesso: link de sessão não reutilizável ou sala com senha; conta profissional separada da pessoal;
- Armazenamento: gravação de sessão não é prática padrão — se houver motivo excepcional, exige consentimento explícito e guarda segura;
- LGPD: dados de saúde são dados sensíveis (art. 5º, II da Lei 13.709/2018). Colete o mínimo, informe finalidade, proteja o acesso (dispositivo com senha, backup criptografado) e tenha canal para o titular exercer direitos.
WhatsApp para agendamento é razoável; para conteúdo clínico, avalie com rigor: mensagens ficam no aparelho do paciente e backups de nuvem podem não ser criptografados. O guia de sigilo profissional aprofunda o tema.
Consentimento informado no online: o que incluir
Além do contrato terapêutico comum, o online pede cláusulas próprias. Um bom termo cobre:
- a modalidade (vídeo, voz, texto) e a plataforma utilizada;
- os limites de sigilo tecnológico — o que você garante do seu lado e o que depende do ambiente do paciente;
- conduta em queda de conexão (quem retorna a chamada, em quanto tempo, por qual canal);
- plano de emergência: contato de referência e serviço de saúde da cidade do paciente (veja seção seguinte);
- política de gravações (em regra, vedadas para ambos sem consentimento);
- honorários, faltas e antecedência de cancelamento.
Crianças e adolescentes no online
É permitido, com cuidados adicionais:
- Consentimento dos responsáveis legais + assentimento da criança/adolescente conforme a capacidade de compreensão;
- Combinar privacidade dentro de casa: quem garante que a criança está em ambiente reservado, sem interferência dos responsáveis durante a sessão;
- Avaliar se a técnica sobrevive à tela — com crianças pequenas, o recurso lúdico pelo vídeo tem limites reais; a análise de viabilidade aqui é decisiva;
- Nos casos de suspeita de violência, valem as regras de notificação compulsória (ECA, art. 13) — a distância não suspende o dever de proteção.
Emergências e risco: o protocolo mínimo
A maior fragilidade do online é a crise aguda com o profissional longe. Protocolo mínimo antes da primeira sessão:
- Registrar endereço físico onde o paciente costuma estar durante as sessões;
- Ter contato de emergência autorizado em termo (pessoa próxima);
- Mapear a rede local: CAPS, UPA/pronto-socorro e SAMU (192) da cidade do paciente — que pode não ser a sua;
- Definir critério de acionamento: em risco iminente, a quebra de sigilo para proteger a vida é amparada pelo princípio do menor prejuízo.
Paciente fora do Brasil (e psicóloga fora do Brasil)
Dois cenários diferentes:
- Brasileiro no exterior atendido por psicóloga no Brasil: a Resolução 09/2024 não veda. Você segue vinculada ao seu CRP e às normas brasileiras. Atenção: alguns países regulam a prática de psicoterapia com residentes locais — em caso de residência permanente do paciente no exterior, vale verificar a legislação local.
- Psicóloga brasileira morando fora, atendendo pacientes no Brasil: possível mantendo o registro ativo no CRP. As obrigações (registro documental, sigilo, tributação no Brasil sobre os honorários) continuam.
Erros comuns que viram problema ético
- Atender do carro, de café ou com terceiros em casa ouvindo — quebra do dever de ambiente adequado (vale para os dois lados; o seu você garante, o do paciente você orienta e registra);
- Fazer psicoterapia "por WhatsApp de texto" sem avaliação de viabilidade e sem registro documental das interações clínicas;
- Não ter plano de emergência e descobrir na crise que não sabe nem a cidade onde o paciente está;
- Gravar sessões "para supervisão" sem consentimento explícito;
- Publicidade prometendo "terapia online com resultados garantidos" — o art. 20 do Código de Ética se aplica integralmente.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
- CRP-MS — Resolução CFP nº 09/2024 regula o uso de TDICs e revoga o cadastro e-Psi
- CRP-SC — Perguntas frequentes: atendimento online
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — dados sensíveis de saúde
Leia também
Conteúdo educativo elaborado a partir das publicações oficiais do CFP e da legislação vigente, com as fontes listadas acima. Não substitui orientação do seu CRP, de contador ou de advogado no caso concreto. Como produzimos e revisamos.