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Ética & CFP11 min de leitura · atualizado em 21 de julho de 2026

Atendimento psicológico online: o que a Resolução CFP 09/2024 permite (e exige)

Resposta direta

Desde 31 de agosto de 2024, o atendimento psicológico online é regido pela Resolução CFP nº 09/2024, que revogou a Resolução 11/2018 e extinguiu o cadastro e-Psi. Hoje, para atender online basta ter registro ativo no CRP e cumprir as mesmas exigências éticas e técnicas do atendimento presencial — incluindo sigilo, registro documental e consentimento informado.

O que mudou com a Resolução 09/2024

A Resolução CFP nº 09/2024, publicada em 18 de julho de 2024 e em vigor desde 31 de agosto de 2024, regula "a prestação de serviços psicológicos mediada por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs)". Ela revogou as Resoluções 11/2018 e 04/2020 (a norma emergencial da pandemia). As mudanças práticas:

Antes (11/2018)Agora (09/2024)
Cadastro prévio obrigatório na plataforma e-Psi, com autorização do CRPSem cadastro — o e-Psi foi desativado; basta CRP ativo
Limite conceitual de "serviços realizados por meios tecnológicos"Regula qualquer serviço psicológico mediado por TDICs: psicoterapia, avaliação, orientação, supervisão
Regras emergenciais separadas (04/2020)Norma única e permanente
Se você ainda exibe selo ou número do e-Psi no site: remova. O cadastro deixou de existir — a referência desatualizada passa impressão de desinformação.

O que é exigido hoje para atender online

O "custo de entrada" burocrático caiu, mas a responsabilidade técnica continua integral:

  • Registro ativo no CRP da sua região;
  • Avaliar se o online é adequado àquela pessoa e demanda — a resolução exige análise de viabilidade; casos de risco grave, crise ou impossibilidade de uso da tecnologia podem exigir presencial ou encaminhamento;
  • Consentimento informado específico para a modalidade (veja seção abaixo);
  • Sigilo garantido de ponta a ponta: ambiente físico privado dos dois lados e plataforma adequada;
  • Registro documental normal: prontuário e evolução seguem a Resolução 001/2009, e os documentos, a 06/2019 — nada muda por ser online;
  • Mesmos limites do Código de Ética: competência, publicidade, honorários combinados com antecedência.

Plataformas, sigilo e LGPD

A resolução não indica (nem proíbe) plataformas específicas — a responsabilidade pela escolha é sua. Critérios práticos de avaliação:

  • Criptografia da chamada e das mensagens (de preferência de ponta a ponta);
  • Controle de acesso: link de sessão não reutilizável ou sala com senha; conta profissional separada da pessoal;
  • Armazenamento: gravação de sessão não é prática padrão — se houver motivo excepcional, exige consentimento explícito e guarda segura;
  • LGPD: dados de saúde são dados sensíveis (art. 5º, II da Lei 13.709/2018). Colete o mínimo, informe finalidade, proteja o acesso (dispositivo com senha, backup criptografado) e tenha canal para o titular exercer direitos.

WhatsApp para agendamento é razoável; para conteúdo clínico, avalie com rigor: mensagens ficam no aparelho do paciente e backups de nuvem podem não ser criptografados. O guia de sigilo profissional aprofunda o tema.

Consentimento informado no online: o que incluir

Além do contrato terapêutico comum, o online pede cláusulas próprias. Um bom termo cobre:

  • a modalidade (vídeo, voz, texto) e a plataforma utilizada;
  • os limites de sigilo tecnológico — o que você garante do seu lado e o que depende do ambiente do paciente;
  • conduta em queda de conexão (quem retorna a chamada, em quanto tempo, por qual canal);
  • plano de emergência: contato de referência e serviço de saúde da cidade do paciente (veja seção seguinte);
  • política de gravações (em regra, vedadas para ambos sem consentimento);
  • honorários, faltas e antecedência de cancelamento.
Cláusula-exemplo (adapte)
"Declaro estar ciente de que o atendimento ocorrerá por videochamada na plataforma [X], que devo estar em ambiente privado durante as sessões e que, em caso de interrupção da conexão, a psicóloga retomará o contato pelo telefone [Y] em até 10 minutos. Para situações de emergência, autorizo o contato com [nome e telefone da pessoa de referência]."

Crianças e adolescentes no online

É permitido, com cuidados adicionais:

  • Consentimento dos responsáveis legais + assentimento da criança/adolescente conforme a capacidade de compreensão;
  • Combinar privacidade dentro de casa: quem garante que a criança está em ambiente reservado, sem interferência dos responsáveis durante a sessão;
  • Avaliar se a técnica sobrevive à tela — com crianças pequenas, o recurso lúdico pelo vídeo tem limites reais; a análise de viabilidade aqui é decisiva;
  • Nos casos de suspeita de violência, valem as regras de notificação compulsória (ECA, art. 13) — a distância não suspende o dever de proteção.

Emergências e risco: o protocolo mínimo

A maior fragilidade do online é a crise aguda com o profissional longe. Protocolo mínimo antes da primeira sessão:

  1. Registrar endereço físico onde o paciente costuma estar durante as sessões;
  2. Ter contato de emergência autorizado em termo (pessoa próxima);
  3. Mapear a rede local: CAPS, UPA/pronto-socorro e SAMU (192) da cidade do paciente — que pode não ser a sua;
  4. Definir critério de acionamento: em risco iminente, a quebra de sigilo para proteger a vida é amparada pelo princípio do menor prejuízo.

Paciente fora do Brasil (e psicóloga fora do Brasil)

Dois cenários diferentes:

  • Brasileiro no exterior atendido por psicóloga no Brasil: a Resolução 09/2024 não veda. Você segue vinculada ao seu CRP e às normas brasileiras. Atenção: alguns países regulam a prática de psicoterapia com residentes locais — em caso de residência permanente do paciente no exterior, vale verificar a legislação local.
  • Psicóloga brasileira morando fora, atendendo pacientes no Brasil: possível mantendo o registro ativo no CRP. As obrigações (registro documental, sigilo, tributação no Brasil sobre os honorários) continuam.
O que não existe é "CRP internacional": o registro brasileiro não autoriza exercer psicologia como profissão local em outro país — para isso valem as regras de revalidação do país de destino.

Erros comuns que viram problema ético

  • Atender do carro, de café ou com terceiros em casa ouvindo — quebra do dever de ambiente adequado (vale para os dois lados; o seu você garante, o do paciente você orienta e registra);
  • Fazer psicoterapia "por WhatsApp de texto" sem avaliação de viabilidade e sem registro documental das interações clínicas;
  • Não ter plano de emergência e descobrir na crise que não sabe nem a cidade onde o paciente está;
  • Gravar sessões "para supervisão" sem consentimento explícito;
  • Publicidade prometendo "terapia online com resultados garantidos" — o art. 20 do Código de Ética se aplica integralmente.
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Perguntas frequentes

Ainda preciso do cadastro e-Psi para atender online?

Não. A Resolução CFP nº 09/2024 extinguiu o cadastro e-Psi a partir de 31 de agosto de 2024. Hoje basta registro ativo no CRP e o cumprimento das diretrizes éticas e técnicas da profissão.

Posso fazer a primeira consulta já no online?

Pode, desde que avalie a viabilidade da modalidade para aquela pessoa e demanda — a resolução exige essa análise. Casos de risco grave ou de incompatibilidade com a tecnologia pedem presencial ou encaminhamento.

Psicólogo pode atender por WhatsApp?

A resolução não proíbe canais específicos, mas exige sigilo, registro e adequação técnica. Para conteúdo clínico, avalie criptografia, backups e a possibilidade real de registro documental — para muitas práticas, videochamada em plataforma adequada é mais defensável.

Posso atender um brasileiro que mora fora do Brasil?

A Resolução 09/2024 não veda; você permanece vinculada ao seu CRP e às normas brasileiras. Se o paciente é residente permanente em outro país, verifique também a legislação local sobre serviços de saúde a residentes.

Preciso de consentimento específico para o online?

Sim. Além do contrato terapêutico comum, documente modalidade, plataforma, conduta em queda de conexão, plano de emergência com contato de referência e política de gravações.

O valor da sessão online pode ser diferente do presencial?

Pode — honorários são livres, desde que combinados com clareza e antecedência (art. 4º do Código de Ética). O que não pode é surpresa na cobrança.

Fontes oficiais

Leia também

Sigilo profissional do psicólogo: regra e exceções →Código de Ética do Psicólogo: o guia comentado →Prontuário psicológico: o que registrar e por quanto tempo guardar →
Por Equipe PsiFllux · publicado em 21 de julho de 2026 · última revisão em 21 de julho de 2026

Conteúdo educativo elaborado a partir das publicações oficiais do CFP e da legislação vigente, com as fontes listadas acima. Não substitui orientação do seu CRP, de contador ou de advogado no caso concreto. Como produzimos e revisamos.