SATEPSI: o que é, como consultar e o que diz a Res. CFP 09/2018
O SATEPSI (Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos) é o sistema mantido pelo Conselho Federal de Psicologia que informa quais testes psicológicos receberam parecer favorável e podem ser usados profissionalmente na avaliação psicológica. A consulta é gratuita e pública em satepsi.cfp.org.br. Fundamentar um laudo em teste sem parecer favorável é falha ética. As regras gerais de uso foram definidas pela Resolução CFP nº 09/2018, hoje revogada e substituída pela Resolução CFP nº 31/2022.
O que é o SATEPSI
O SATEPSI é a sigla de Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. Trata-se de um sistema oficial mantido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), disponível em satepsi.cfp.org.br, cuja função é avaliar tecnicamente os testes psicológicos comercializados e utilizados no Brasil e informar, de forma pública, quais deles atendem aos requisitos mínimos de qualidade científica.
Na prática, o SATEPSI funciona como a lista de referência que todo psicólogo deve consultar antes de escolher um instrumento para avaliação psicológica. Cada teste submetido passa por análise de critérios como fundamentação teórica, evidências de validade, precisão (fidedignidade) e padronização (normas). Ao final, o sistema atribui um parecer e disponibiliza a situação de cada instrumento para consulta aberta.
É importante entender o que o SATEPSI faz e o que ele não faz. Ele avalia testes psicológicos — instrumentos padronizados de mensuração psicológica de uso privativo do psicólogo. Ele não avalia entrevistas, roteiros clínicos abertos, escalas de rastreio de outras profissões ou técnicas que não se enquadram na definição de teste psicológico. A existência do sistema não substitui o julgamento profissional: escolher o instrumento certo para a pergunta certa continua sendo responsabilidade do psicólogo.
A relevância do SATEPSI é dupla. Do ponto de vista técnico, ele protege a qualidade da avaliação psicológica, evitando que decisões importantes — sobre concursos, saúde, guarda, trânsito, porte de arma, contexto organizacional — sejam tomadas com base em instrumentos frágeis. Do ponto de vista ético, consultar o sistema é parte do dever de zelo e de fundamentação técnica que o Código de Ética Profissional impõe.
O que significa "parecer favorável"
Quando um teste recebe parecer favorável no SATEPSI, significa que ele foi analisado e cumpriu os requisitos mínimos exigidos pelo CFP para uso profissional. Em termos simples: é um instrumento que você pode empregar na avaliação psicológica sem ferir a norma, desde que dentro da finalidade e da população para as quais foi validado.
O oposto é o parecer desfavorável: o teste foi avaliado e não atingiu os critérios mínimos. Um instrumento com parecer desfavorável não deve ser usado como base de decisão em avaliação psicológica. Além dessas duas situações, um instrumento pode simplesmente não constar no sistema — porque nunca foi submetido —, e nesse caso ele também não é considerado um teste psicológico aprovado para uso.
| Situação no SATEPSI | Pode usar em avaliação psicológica? |
|---|---|
| Parecer favorável | Sim, dentro da finalidade e população validadas |
| Parecer desfavorável | Não deve ser usado como base de decisão |
| Não consta no sistema | Não é teste psicológico aprovado; não use como base |
Um ponto que gera confusão: o parecer favorável não é eterno nem irrestrito. Ele vale para os usos e as normas que foram apresentados na avaliação. Aplicar um teste favorável fora da faixa etária, do objetivo ou do contexto para os quais foi validado equivale, na prática, a usá-lo sem respaldo técnico — mesmo que o instrumento apareça como favorável na lista.
Como consultar um teste no SATEPSI
A consulta é gratuita, pública e não exige login. Qualquer pessoa pode verificar a situação de um teste, o que também permite que instituições e o próprio psicólogo confirmem, a qualquer momento, se o instrumento usado está regular.
- Acesse satepsi.cfp.org.br, o portal oficial do sistema no site do CFP.
- Localize a área de consulta de testes (a Lista do SATEPSI, com a busca de instrumentos favoráveis).
- Pesquise pelo nome do teste ou pelo construto que pretende avaliar (por exemplo, inteligência, personalidade, atenção).
- Verifique a situação do instrumento — se está com parecer favorável — e leia as informações associadas.
- Confira a finalidade e a população para as quais o teste foi validado, além de eventuais observações sobre normas e versões.
Ao consultar, não pare no status "favorável". Verifique se a versão que você tem em mãos corresponde à avaliada, se a população-alvo do seu caso está contemplada e se a finalidade da sua avaliação bate com aquilo para o qual o instrumento foi construído. Anotar no prontuário e no laudo qual instrumento foi usado, sua situação no SATEPSI e a finalidade da aplicação é uma boa prática que fortalece a fundamentação técnica do documento.
A psicóloga Marina precisa avaliar atenção sustentada em um processo de avaliação para renovação de CNH. Antes de aplicar qualquer teste, ela acessa o SATEPSI, confirma que o instrumento escolhido está com parecer favorável, checa que a faixa etária do candidato está dentro das normas validadas e registra essa verificação no prontuário. Assim, se o laudo for questionado, a escolha do instrumento está tecnicamente sustentada.
O que diz a Resolução CFP 09/2018 (e a norma atual, 31/2022)
A Resolução CFP nº 09/2018 foi a norma que organizou a realização de avaliação psicológica no exercício profissional e regulamentou o funcionamento do SATEPSI, revogando resoluções anteriores sobre o tema. Por ter sido, durante anos, a principal referência, ela continua sendo muito citada e pesquisada.
Atenção a um ponto decisivo: a Resolução CFP nº 09/2018 foi revogada e substituída pela Resolução CFP nº 31/2022, que é a norma atualmente em vigor. A 31/2022 mantém a mesma lógica — diretrizes para a avaliação psicológica e regulamentação do SATEPSI — e é ela que você deve citar como fundamento em documentos formais. Ao mencionar "09/2018", faça-o como referência histórica ou de continuidade, não como norma vigente.
Sem reproduzir o texto legal, os eixos que essas normas reforçam — e que interessam ao dia a dia — são:
- Definição de avaliação psicológica como processo técnico e científico, e não como simples aplicação de um instrumento isolado.
- Requisitos mínimos de qualidade que um teste precisa demonstrar (validade, precisão e normas) para receber parecer favorável.
- Uso exclusivo do psicólogo para os testes psicológicos, o que envolve aquisição, aplicação, correção e interpretação.
- Papel do SATEPSI como sistema que publica a situação de cada instrumento e mantém a lista atualizada.
Como o CFP revisa e atualiza suas resoluções periodicamente — a própria passagem da 09/2018 para a 31/2022 é um exemplo disso —, o mais seguro é confirmar o número, a redação e a vigência diretamente na página oficial de legislação do Conselho antes de citar artigos específicos em um documento formal.
Este conteúdo é educativo e não substitui a consulta direta às resoluções oficiais do CFP nem a orientação do seu Conselho Regional (CRP) no caso concreto. A norma em vigor é a Resolução CFP nº 31/2022; números de artigos e detalhes de redação devem ser conferidos na fonte oficial.
Uso exclusivo do psicólogo e implicações éticas
Os testes psicológicos com parecer favorável são de uso exclusivo do psicólogo. Isso não é apenas uma reserva de mercado: é uma garantia de que instrumentos capazes de gerar decisões de grande impacto sejam manejados por quem tem formação para aplicá-los, corrigi-los e interpretá-los com responsabilidade técnica.
Na prática, o uso exclusivo abrange todo o ciclo do instrumento — desde a aquisição até a guarda do material e dos resultados. Repassar folhas de resposta, manuais ou softwares de correção a pessoas não habilitadas, ou permitir que terceiros apliquem e interpretem um teste, contraria essa lógica e pode configurar infração ética. O sigilo também entra aqui: os dados produzidos por um teste são informações sensíveis do avaliado e seguem as mesmas regras de confidencialidade dos demais registros clínicos.
Do ponto de vista do Código de Ética Profissional do Psicólogo, escolher um instrumento adequado e cientificamente respaldado faz parte do dever de prestar serviço com qualidade e de fundamentar tecnicamente as conclusões. Fundamentar uma avaliação em instrumento sem respaldo é o oposto desse dever e pode ser objeto de questionamento ético e até judicial, sobretudo quando o laudo embasa decisões sobre a vida de terceiros.
Avaliação psicológica não é aplicar um teste só
Um equívoco frequente é tratar teste e avaliação psicológica como sinônimos. O teste é uma ferramenta; a avaliação psicológica é o processo. Um bom processo combina múltiplas fontes de informação e não se apoia em um único número ou resultado isolado.
De modo geral, uma avaliação psicológica bem conduzida articula:
- Entrevista e levantamento da demanda e do contexto do avaliado.
- Observação do comportamento durante o processo.
- Testes psicológicos com parecer favorável, escolhidos conforme a finalidade.
- Análise integrada dos dados, com hipóteses e conclusões fundamentadas.
- Documento psicológico adequado (laudo, relatório, atestado ou parecer), conforme a finalidade.
Fundamentar uma conclusão importante apenas no resultado bruto de um instrumento — sem entrevista, sem integração de dados, sem análise crítica — é frágil tecnicamente e vulnerável eticamente. O teste favorável dá respaldo ao instrumento; a qualidade do raciocínio clínico e da redação do documento é responsabilidade do psicólogo. Para estruturar corretamente esses documentos, você pode partir de modelos prontos e adaptá-los ao seu caso.
Validade dos pareceres e atualização da lista
A lista do SATEPSI é dinâmica. Novos testes são submetidos e avaliados continuamente, versões são atualizadas e alguns instrumentos podem ter sua situação revista ao longo do tempo. Por isso, a consulta não é algo que se faz uma vez na vida: é uma verificação que deve acompanhar a sua prática, especialmente em contextos de avaliação com finalidade legal ou institucional.
Algumas recomendações práticas para manter a regularidade:
- Consulte no momento do uso, e não apenas quando comprou o teste. A situação pode ter mudado desde a aquisição.
- Confira a versão. Uma versão nova de um teste pode ter normas e validação distintas da anterior.
- Atenção às normas por população. Um instrumento favorável pode ter validação para faixas etárias ou grupos específicos.
- Registre a verificação no prontuário, indicando data da consulta e situação do instrumento.
Como o CFP é a autoridade que mantém o sistema, qualquer dúvida sobre a situação atual de um teste deve ser resolvida diretamente no portal oficial. Informações de terceiros, materiais de editoras desatualizados ou indicações de colegas não substituem a consulta na fonte.
Erros comuns que geram processo ético
A maior parte dos problemas éticos ligados a testes não decorre de má-fé, e sim de descuido com a norma. Conhecer os erros mais frequentes ajuda a preveni-los.
| Erro comum | Conduta correta |
|---|---|
| Usar teste sem parecer favorável em avaliação | Consultar o SATEPSI e escolher apenas instrumentos favoráveis |
| Aplicar teste fora da população ou finalidade validada | Verificar normas e objetivo antes de aplicar |
| Basear o laudo em um único teste | Integrar entrevista, observação e múltiplas fontes |
| Permitir aplicação por não psicólogo | Garantir uso exclusivo do psicólogo em todo o ciclo |
| Não registrar o instrumento usado | Documentar instrumento, versão e situação no SATEPSI |
Emitir um laudo psicológico fundamentado em teste sem parecer favorável — ou com o instrumento aplicado fora da finalidade validada — é uma falha técnica e ética séria. Além de fragilizar o documento diante de qualquer questionamento, pode expor o profissional a processo ético no CRP, sobretudo quando a avaliação embasa decisões sobre a vida de terceiros.
Este texto tem caráter educativo e não substitui a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia no caso concreto, nem a leitura direta das resoluções do CFP. Na dúvida sobre um instrumento ou sobre a redação de um documento, consulte a fonte oficial e, quando necessário, o seu CRP.
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Perguntas frequentes
Fontes oficiais
- SATEPSI — Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (CFP)
- SATEPSI — Legislação (resoluções que regem o sistema, incl. Res. CFP nº 31/2022 e 09/2018)
- Conselho Federal de Psicologia (site oficial)
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Conteúdo educativo elaborado a partir das publicações oficiais do CFP e da legislação vigente, com as fontes listadas acima. Não substitui orientação do seu CRP, de contador ou de advogado no caso concreto. Como produzimos e revisamos.