Relatório Psicológico Judicial
Resposta direta
O relatório psicológico judicial comunica ao Judiciário informações técnicas fundamentadas, conforme a Resolução CFP nº 06/2019. O papel importa: perito (nomeado pelo juízo), assistente técnico (contratado por uma parte) e psicólogo clínico do caso têm limites diferentes — definidos também pela Resolução CFP nº 08/2010 — e confundi-los é uma das maiores fontes de processo ético na área.
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Como fazer
1
Identificação: profissional, avaliando(s), número do processo e finalidade.
2
Descrição da demanda: o que o juízo pergunta (quesitos, quando houver).
3
Procedimento: entrevistas, visitas, instrumentos e fontes consultadas, com datas.
4
Análise fundamentada, respondendo ao que foi perguntado — sem exceder o avaliado.
5
Conclusão objetiva, vinculada aos quesitos e aos limites da avaliação.
6
Data, assinatura e CRP.
Os três papéis (e o que cada um pode)
| Papel | Quem designa | O que produz | Limite central |
|---|---|---|---|
| Perito | O juízo | Laudo/relatório pericial respondendo aos quesitos | Imparcialidade; avalia todas as partes pertinentes |
| Assistente técnico | Uma das partes | Parecer técnico sobre o trabalho pericial | Analisa o laudo do perito; não realiza nova perícia com as partes (Res. 08/2010) |
| Psicólogo do caso (clínico) | Ninguém — já atende a pessoa | Relatório sobre o próprio acompanhamento, se solicitado | Relata o processo clínico; não faz avaliação forense do "outro lado" nem conclui sobre guarda |
O erro clássico: a psicóloga clínica da criança concluir, em relatório, que "o genitor X não tem condições de exercer a guarda". Ela não avaliou o genitor X — concluir sobre quem não se avaliou viola a 06/2019 e é motivo recorrente de condenação ética. O psicólogo do caso descreve o SEU trabalho; quem conclui sobre guarda é a perícia.
Boas práticas na redação forense
- Responda ao que foi perguntado — quesito a quesito, quando houver; o que não foi objeto de avaliação se declara como fora do escopo;
- Separe fonte e inferência: "a genitora relata X" ≠ "constatou-se X" — o documento judicial exige rastreabilidade de cada afirmação;
- Linguagem para leitor leigo qualificado: o juiz não é psicólogo; defina termos técnicos sem empobrecer a análise;
- Documente método e datas de cada entrevista/instrumento — é o que sustenta o documento em impugnação;
- Guarde tudo por no mínimo 5 anos (na prática forense, mais): o material fundamentador será questionado.
Perguntas frequentes
Fontes oficiais
- Resolução CFP nº 06/2019 comentada (PDF oficial)
- Resolução CFP nº 08/2010 — perito e assistente técnico no Judiciário (CFP)
Por Equipe PsiFllux · última revisão em 24 de julho de 2026
Conteúdo dentro da Resolução CFP 06/2019, com fontes oficiais. Não substitui a orientação do seu CRP no caso concreto. Como produzimos e revisamos.