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Modelo · Resolução CFP 06/2019

Relatório Psicológico Judicial

Resposta direta

O relatório psicológico judicial comunica ao Judiciário informações técnicas fundamentadas, conforme a Resolução CFP nº 06/2019. O papel importa: perito (nomeado pelo juízo), assistente técnico (contratado por uma parte) e psicólogo clínico do caso têm limites diferentes — definidos também pela Resolução CFP nº 08/2010 — e confundi-los é uma das maiores fontes de processo ético na área.

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Modelo em branco (estrutura para preencher)
Estrutura canônica do Relatório Psicológico endereçado ao Juízo, conforme a Res. CFP nº 06/2019 (e, em caso de perícia, a Res. CFP nº 08/2010). Campos a preencher entre [colchetes], incluindo o número do processo.
RELATÓRIO PSICOLÓGICO

Ao Juízo da [Vara], Comarca de [Cidade/UF]
Processo nº [número do processo]
[Natureza da ação, quando pertinente]

1. IDENTIFICAÇÃO
Autor(a) do documento: [nome do(a) psicólogo(a)], CRP nº [00/00000]
Interessado(a)/Periciando(a): [nome ou iniciais da(s) pessoa(s) avaliada(s)]
Solicitante: [Juízo/autoridade que requisitou — indicar se há nomeação como perito(a)]
Finalidade: [finalidade do documento, estritamente conforme a demanda judicial]

2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA
[Descrição objetiva da demanda apresentada pelo Juízo, com síntese ou transcrição dos quesitos/pontos a esclarecer, quando houver. Delimitar o alcance da avaliação a esses pontos.]

3. PROCEDIMENTO
[Recursos e instrumentos técnicos utilizados; número de encontros e respectivas datas; pessoas ouvidas; documentos e autos analisados; método adotado e referencial teórico-técnico.]

4. ANÁLISE
[Exposição descritiva dos dados e fatos apurados, articulada ao referencial teórico-técnico, restrita ao necessário para responder à demanda. Sem juízo de valor, sem rótulos, sem extrapolações que não decorram dos dados coletados.]

5. CONCLUSÃO
[Resposta objetiva e fundamentada aos pontos/quesitos, nos limites da avaliação realizada. Evitar afirmações categóricas, diagnósticos fechados ou prognósticos que extrapolem os dados. Ressalvar que a decisão cabe ao Juízo, mediante análise conjunta dos demais elementos dos autos.]

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do(a) psicólogo(a)] — CRP nº [00/00000]
Assinatura e carimbo

Documento elaborado conforme a Resolução CFP nº 06/2019 (e, no caso de perícia, a Resolução CFP nº 08/2010), sob responsabilidade técnica do(a) profissional signatário(a).
Exemplo preenchido — perícia psicológica em Vara de Família
Exemplo fictício, apenas ilustrativo — perícia psicológica em processo de regulamentação de convivência (Vara de Família). Dados totalmente inventados; nenhuma pessoa real.
RELATÓRIO PSICOLÓGICO (PERÍCIA)

Ao Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Cidade Exemplo/UF
Processo nº 0000000-00.2026.8.26.0000
Ação de Regulamentação de Convivência

1. IDENTIFICAÇÃO
Autora do documento: Ana Exemplo de Souza, psicóloga, CRP nº 06/000000
Periciandos: R. S. (genitor), L. M. (genitora) e a criança T. S. M., 7 anos
Solicitante: Juízo da 2ª Vara de Família, mediante nomeação da signatária como perita
Finalidade: subsidiar o Juízo quanto aos pontos indicados na decisão de nomeação, no que se refere à convivência familiar da criança.

2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA
Foi requerida avaliação psicológica para esclarecer os seguintes pontos formulados pelo Juízo: (a) como se organiza atualmente a convivência da criança com cada genitor; (b) elementos relevantes ao planejamento da convivência, considerando o interesse da criança. A avaliação restringiu-se estritamente a tais pontos.

3. PROCEDIMENTO
Foram realizados 4 (quatro) encontros, entre 10/03/2026 e 07/04/2026, totalizando aproximadamente 6 horas: entrevistas individuais com R. S. e com L. M.; encontro lúdico e entrevista com a criança T. S. M.; e observação da interação da criança com cada genitor. Foram analisados os autos disponibilizados. Utilizaram-se entrevista psicológica semiestruturada e observação sistemática, à luz de referencial da psicologia do desenvolvimento.

4. ANÁLISE
Nos encontros individuais, ambos os genitores expressaram interesse em manter vínculo com a criança e relataram participação em rotinas de cuidado; R. S. descreveu atividades realizadas nos períodos de convivência e L. M. relatou a organização do cotidiano escolar e de saúde. Nas situações de observação, a criança interagiu com cada genitor, comunicou-se de forma compatível com a faixa etária e verbalizou preferências quanto a atividades do dia a dia. Questões que extrapolam os pontos formulados pelo Juízo não foram objeto desta avaliação. Os dados foram descritos e articulados ao referencial adotado, restringindo-se ao necessário para responder à demanda, sem atribuição de rótulos ou juízos de valor.

5. CONCLUSÃO
Nos limites da avaliação realizada e em resposta aos pontos formulados: (a) a criança mantém convivência com ambos os genitores, apresentando interação comunicativa com cada um deles; (b) os elementos observados apontam a relevância de uma rotina de convivência previsível e compatível com a rotina escolar da criança. As informações destinam-se a subsidiar a decisão do Juízo, a quem cabe a análise conjunta com os demais elementos dos autos. Não se formulam, neste documento, diagnósticos fechados, afirmações categóricas ou prognósticos que extrapolem os dados coletados.

Cidade Exemplo/UF, 15 de abril de 2026.

_______________________________________
Ana Exemplo de Souza — CRP nº 06/000000
Assinatura e carimbo

EXEMPLO FICTÍCIO, apenas ilustrativo — dados totalmente inventados, sem correspondência com pessoa ou processo real. Documento elaborado conforme a Resolução CFP nº 06/2019 e a Resolução CFP nº 08/2010 (perícia psicológica), sob responsabilidade técnica da profissional signatária.
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Como fazer

1
Identificação: profissional, avaliando(s), número do processo e finalidade.
2
Descrição da demanda: o que o juízo pergunta (quesitos, quando houver).
3
Procedimento: entrevistas, visitas, instrumentos e fontes consultadas, com datas.
4
Análise fundamentada, respondendo ao que foi perguntado — sem exceder o avaliado.
5
Conclusão objetiva, vinculada aos quesitos e aos limites da avaliação.
6
Data, assinatura e CRP.

Os três papéis (e o que cada um pode)

PapelQuem designaO que produzLimite central
PeritoO juízoLaudo/relatório pericial respondendo aos quesitosImparcialidade; avalia todas as partes pertinentes
Assistente técnicoUma das partesParecer técnico sobre o trabalho pericialAnalisa o laudo do perito; não realiza nova perícia com as partes (Res. 08/2010)
Psicólogo do caso (clínico)Ninguém — já atende a pessoaRelatório sobre o próprio acompanhamento, se solicitadoRelata o processo clínico; não faz avaliação forense do "outro lado" nem conclui sobre guarda
O erro clássico: a psicóloga clínica da criança concluir, em relatório, que "o genitor X não tem condições de exercer a guarda". Ela não avaliou o genitor X — concluir sobre quem não se avaliou viola a 06/2019 e é motivo recorrente de condenação ética. O psicólogo do caso descreve o SEU trabalho; quem conclui sobre guarda é a perícia.

Boas práticas na redação forense

  • Responda ao que foi perguntado — quesito a quesito, quando houver; o que não foi objeto de avaliação se declara como fora do escopo;
  • Separe fonte e inferência: "a genitora relata X" ≠ "constatou-se X" — o documento judicial exige rastreabilidade de cada afirmação;
  • Linguagem para leitor leigo qualificado: o juiz não é psicólogo; defina termos técnicos sem empobrecer a análise;
  • Documente método e datas de cada entrevista/instrumento — é o que sustenta o documento em impugnação;
  • Guarde tudo por no mínimo 5 anos (na prática forense, mais): o material fundamentador será questionado.
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Perguntas frequentes

Psicólogo clínico pode fazer relatório para processo de guarda?

Pode relatar o próprio acompanhamento (processo, evolução, recomendações do seu escopo), se solicitado e com os consentimentos devidos. Não pode concluir sobre guarda nem avaliar quem não atendeu — isso é papel da perícia.

Qual a diferença entre laudo e relatório no contexto judicial?

O laudo apresenta e conclui uma avaliação psicológica realizada para subsidiar decisão (típico da perícia); o relatório descreve um processo de acompanhamento. O juízo pode solicitar qualquer um — a finalidade define o documento.

Sou obrigado a aceitar nomeação como perito?

A nomeação pode ser recusada por motivo justificado (impedimento, falta de competência específica na área, conflito de interesse). Recusar por escrito e fundamentado é melhor do que periciar mal.

O assistente técnico pode entrevistar a parte contrária?

Não. Pela Resolução CFP 08/2010, o assistente técnico analisa o trabalho pericial; realizar avaliação paralela das partes — especialmente da parte contrária — extrapola o papel.

Fontes oficiais

Por Equipe PsiFllux · última revisão em 24 de julho de 2026

Conteúdo dentro da Resolução CFP 06/2019, com fontes oficiais. Não substitui a orientação do seu CRP no caso concreto. Como produzimos e revisamos.