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Relatório9 min de leitura · atualizado em 24 de julho de 2026

10 informações que não podem faltar num relatório psicológico

Resposta direta

Todo relatório psicológico precisa conter as cinco partes previstas na Resolução CFP nº 06/2019 — identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão —, além de cuidados de linguagem, sigilo e da restrição estrita ao que foi solicitado. Abaixo você tem um checklist prático com as 10 informações que não podem faltar para que o documento seja técnico, ético e válido, com um trecho fictício de exemplo.

Relatório, laudo ou parecer? Não confunda antes de escrever

Antes do checklist, um esclarecimento que evita muitos erros de base. Os documentos psicológicos têm finalidades distintas e não são intercambiáveis:

  • Relatório (ou laudo) psicológico: comunica os resultados de uma avaliação psicológica. A Resolução CFP nº 06/2019 trata relatório e laudo como a mesma modalidade e define para ambos a mesma estrutura de cinco partes. O termo laudo costuma aparecer em contextos mais formais (jurídico, pericial), mas a exigência técnica é idêntica.
  • Parecer psicológico: é uma opinião técnica fundamentada sobre uma questão específica (um quesito), e não o relato de uma avaliação completa. Sua estrutura é própria — em geral identificação, exposição de motivos/quesito, análise e conclusão-resposta.
  • Atestado e declaração: documentos curtos, de finalidade pontual (comprovar comparecimento, acompanhamento ou aptidão), que não substituem o relatório.

Vale reforçar um ponto de competência: o psicólogo não emite diagnóstico médico. Ele realiza avaliação psicológica e apresenta conclusões dentro da sua competência técnica. Se citar classificações (como o CID), isso deve servir apenas de referência descritiva articulada à análise, nunca como um diagnóstico clínico-médico fechado. Veja os modelos de laudo psicológico e de parecer psicológico para comparar as estruturas.

Checklist: as 10 informações que não podem faltar

Use esta lista antes de finalizar qualquer relatório. Cada item está ancorado em uma das cinco partes da Resolução CFP nº 06/2019 ou nos cuidados éticos que a norma exige. Marque todos antes de assinar:

  1. Identificação do psicólogo — nome completo, número de inscrição no CRP, assinatura, data e local. (Parte: Identificação)
  2. Identificação do interessado e do solicitante — quem foi avaliado, quem pediu o documento e a finalidade a que ele se destina. (Parte: Identificação)
  3. Descrição da demanda — o motivo e o objetivo que geraram a avaliação, ou seja, a pergunta que o documento vem responder. (Parte: Descrição da demanda)
  4. Procedimentos e instrumentos utilizados — entrevistas, técnicas e testes empregados, com respaldo técnico (testes com parecer favorável no SATEPSI). (Parte: Procedimento)
  5. Número de encontros e período — quantidade de sessões e datas/intervalo em que a avaliação ocorreu. (Parte: Procedimento)
  6. Análise técnica articulada à demanda — exposição descritiva e crítica dos dados, relacionando-os à pergunta inicial, sem se transformar em transcrição bruta de respostas. (Parte: Análise)
  7. Conclusão clara e concisa — a resposta objetiva à demanda, sem prognósticos ou afirmações que extrapolem os dados coletados. (Parte: Conclusão)
  8. Linguagem técnica, acessível e sem juízo de valor — termos compreensíveis ao destinatário e ausência de expressões pejorativas ou moralizantes. (Cuidado ético)
  9. Restrição ao necessário e sigilo — apenas as informações indispensáveis à finalidade, preservando dados sensíveis não relacionados à demanda. (Cuidado ético)
  10. Validade e guarda do documento — orientação sobre prazo de validade da avaliação e observância da guarda do material por, no mínimo, 5 anos (Res. CFP 001/2009). (Cuidado formal e ético)

Um bom atalho para não esquecer nenhum item é partir de um modelo estruturado, como o modelo de relatório psicológico, ou usar o gerador de relatório com IA como rascunho a ser revisado e assinado por você.

As 5 partes na prática (com trecho de exemplo)

A estrutura obrigatória do relatório é sempre a mesma. Entenda o que entra em cada parte:

  • 1. Identificação — dados do autor (você), do interessado, do solicitante e a finalidade do documento. É aqui que se define o alcance do relatório.
  • 2. Descrição da demanda — o registro do motivo da avaliação. Delimita o que pode (e o que não pode) ser respondido.
  • 3. Procedimento — os recursos técnicos utilizados: entrevistas, observações, testes e o número de sessões. Sustenta a credibilidade das conclusões.
  • 4. Análise — a parte central: descrição crítica e articulada dos dados, sempre em diálogo com a demanda, não uma lista solta de resultados.
  • 5. Conclusão — a síntese que responde à pergunta inicial, de forma clara e sem extrapolar. Não é o lugar de novos dados nem de prognósticos sem base.
Exemplo Trecho fictício de conclusão: “A partir dos procedimentos realizados, observou-se que o(a) avaliado(a) apresenta recursos de atenção e organização compatíveis com a demanda de reinserção escolar solicitada. Recomenda-se acompanhamento pedagógico de apoio. Este relatório responde exclusivamente à demanda descrita e não se estende a outras finalidades.” (dados e nome são fictícios, apenas ilustrativos.)

Repare que o exemplo é objetivo, responde à demanda e delimita explicitamente o alcance do documento — três marcas de um relatório bem construído.

Cuidados que evitam problemas éticos

Um relatório tecnicamente completo ainda pode gerar problema ético se descuidar destes pontos:

  • Não extrapolar a demanda — responda apenas ao que foi solicitado. Conclusões sobre aspectos não avaliados ou não pedidos abrem margem a uso indevido do documento.
  • Sigilo e informação mínima necessária — inclua apenas o indispensável à finalidade. Dados sensíveis sem relação com a demanda devem ficar de fora.
  • Sem juízo de valor — descreva comportamentos e resultados; não julgue moralmente a pessoa avaliada nem use rótulos pejorativos.
  • Fundamentação técnica — use instrumentos com respaldo científico e evite afirmações categóricas sem sustentação nos dados.
  • Consentimento e finalidade — a avaliação e o uso do documento devem estar amparados por consentimento informado, conforme o termo de consentimento.
Atenção: o psicólogo é responsável pelo conteúdo do documento que assina e pela guarda do material que o fundamenta (mínimo de 5 anos, Res. CFP 001/2009). Ferramentas de apoio e modelos servem para agilizar o rascunho, mas a revisão técnica, o ajuste ao caso real e a assinatura são intransferíveis e de sua inteira responsabilidade profissional.

Para aprofundar os princípios que sustentam esses cuidados, consulte também a nossa página de ética profissional.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre relatório e laudo psicológico?

Na Resolução CFP nº 06/2019 são a mesma modalidade de documento, com a mesma estrutura de cinco partes. O termo laudo costuma ser usado em contextos mais formais ou periciais (por exemplo, no Judiciário), mas a exigência técnica é idêntica à do relatório.

Posso colocar diagnóstico ou CID no relatório psicológico?

O psicólogo não emite diagnóstico médico; ele realiza avaliação psicológica. Classificações como o CID podem, no máximo, ser citadas como referência descritiva articulada à análise e dentro da competência do psicólogo, nunca como um diagnóstico clínico-médico fechado.

Por quanto tempo devo guardar o relatório e o material da avaliação?

A Resolução CFP nº 001/2009 estabelece a guarda dos registros por, no mínimo, 5 anos. Recomenda-se manter tanto o documento emitido quanto o material que o fundamenta, de forma sigilosa e segura.

Preciso de consentimento para elaborar o relatório?

Sim. A avaliação e o uso do documento devem estar amparados por consentimento informado, esclarecendo finalidade, procedimentos e destinatários, em respeito ao Código de Ética Profissional do Psicólogo.

Fontes oficiais

Leia também

Modelo de relatório psicológico →Gerador de relatório psicológico com IA →Modelo de laudo psicológico →Modelo de parecer psicológico →
Por Equipe PsiFllux · publicado em 24 de julho de 2026 · última revisão em 24 de julho de 2026

Conteúdo educativo elaborado a partir das publicações oficiais do CFP e da legislação vigente, com as fontes listadas acima. Não substitui orientação do seu CRP, de contador ou de advogado no caso concreto. Como produzimos e revisamos.